STF usa indulto natalino de Temer para extinguir punibilidade de Henrique Pizzolato
Do Conjur

Com base no indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer em 2017 (Decreto 9.246/2017), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no julgamento da ação penal 470 — que ficou conhecida como “mensalão”. O pedido foi feito nos autos da execução penal 10. Barroso negou, no entanto, o indulto da pena de multa.
Pizzolato foi condenado a 12 anos e sete meses de reclusão e 530 dias-multa pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Em maio de 2017, ele cumpriu as exigências necessárias à progressão para o regime semiaberto. A defesa requereu que fosse reconhecido o direito ao indulto, tendo em vista que o ex-diretor havia cumprido mais de 1/5 da pena até 25/12/2017, conforme previsto no decreto presidencial. (…)