STF vai decidir regras para publicação de biografias
A publicação de biografias no Brasil tem gerado polêmica em razão de dois artigos do Código Civil, que entrou em vigor em 2003. Especialistas se dividem sobre o alcance da norma: se ela prevê ou não uma autorização prévia para esse tipo de obra. Além de diversos processos em andamento no Judiciário, a questão é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF) e tema de um projeto de lei de 2011, que aguarda análise pela Câmara dos Deputados.
A prévia autorização para biografias voltou a ser debatida depois que a ex-mulher de Caetano Veloso, Paula Lavigne, travou um embate nas redes sociais com a colunista do jornal “Folha de S.Paulo” Barbara Gancia. A discussão gerou repercussão entre biógrafos e artistas como Chico Buarque e Caetano Veloso.
As opiniões a favor e contra a publicação de biografias são baseadas no Código Civil e na Constituição Federal. Para uma parte, não há na lei uma proibição clara de publicação de biografias sem autorização do biografado. Para outra, o código prevê essa figura, que vem sendo utilizada por artistas ou suas famílias para recolher obras, mas também criticada sob a alcunha de “censura prévia”.
A palavra final sobre as biografias deve ser dada pelo Supremo, que marcou audiência pública sobre o tema para os dias 21 e 22 de novembro. A Corte quer ouvir especialistas, historiadores, juristas e cidadãos que tiveram ou podem ter suas vidas biografadas antes da decisão.
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