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STF muda regra do IPTU e proíbe cobrança maior pelo tamanho do imóvel; entenda

Fachada do Supremo Tribunal Federal com estátua da Justiça em Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal com a estátua da Justiça em Brasília. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que municípios não podem fixar uma alíquota maior de IPTU apenas com base na área do imóvel. O entendimento, firmado em recurso com repercussão geral, orienta processos semelhantes em todo o país.

O caso envolveu uma lei de Chapecó (SC), que estabelecia alíquota de 1% para imóveis com área construída de ao menos 400 metros quadrados. A Justiça catarinense já havia considerado a norma inconstitucional, e o município recorreu ao Supremo.

Relator, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Constituição permite a progressividade do imposto pelo valor do imóvel e alíquotas distintas conforme localização e uso, mas não pela metragem. A tese aprovada pelo plenário estabelece: “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”.