STF veta pensão a sobrinha que se casou com juiz de 72 anos
Do Migalhas

Os ministros da 1ª turma do STF decidiram, em julgamento virtual, que sobrinha que se casou com juiz classista à beira da morte não faz jus ao recebimento de pensão. A diferença de idade entre eles aproximava-se de 47 anos. Prevaleceu o entendimento do relator Marco Aurélio.
Um juiz classista de 72 anos com câncer terminal na próstata casou-se com a sobrinha, à época com 25 anos de idade. Ele veio a falecer quatro meses após o matrimônio.
Sob a análise do TCU – Tribunal de Contas da União, o casamento foi arquitetado visando o recebimento da pensão do falecido. Assim, o Tribunal concluiu pela ilegalidade da pensão vitalícia e determinou a suspensão dos respectivos pagamentos.
No STF, a sobrinha asseverou a validade do casamento, o qual não poderia ser objeto de apreciação pelo TCU. Para a mulher, somente por meio de ação judicial específica seria possível a declaração da nulidade do matrimônio. (…)