STJ: Ação é nula quando Receita passa dados ao MP sem ordem judicial
Do Consultor Jurídico (ConJur).
Os ministros concederam Habeas Corpus a um homem acusado de crime contra a ordem tributária. A defesa, representada pelo escritório Walter Bittar Advocacia, questionou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que havia considerado normal a troca de informações entre os órgãos.
O relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, entendeu que a prova é ilícita. “Verificando-se que a materialidade do crime tributário tem por base a utilização, para fins penais, de dados sigilosos obtidos diretamente pela Receita Federal, sem a imprescindível autorização judicial prévia, tem-se a nulidade da prova que embasa a acusação”, avaliou. Isso, segundo ele, “acaba por contaminar a toda ação penal”.
Ele apontou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que não há necessidade de autorização judicial para que a Receita Federal acesse documentos fiscais para constituir crédito tributário, nos termos do artigo 6º da LC 105/2001.
Para fins penais, tanto o STJ como o Supremo vedam que essas informações sejam repassadas ao MP e à polícia.
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