STJ manda INSS rever aposentadoria após afastar divisor mínimo

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o INSS revise a aposentadoria de um segurado e pague os valores atrasados após afastar o chamado divisor mínimo do cálculo do benefício. A ministra Maria Thereza de Assis Moura analisou o processo, originário do Rio Grande do Sul, em 18 de agosto. Com informações de economia.uol.com.br.
O divisor mínimo reduz a média salarial usada pela Previdência ao obrigar a divisão dos salários por uma quantidade mínima de contribuições, mesmo quando o segurado exclui os menores recolhimentos. No caso, o STJ entendeu que o INSS não poderia aplicar essa trava a uma aposentadoria requerida entre 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, e 5 de maio de 2022, data da lei que instituiu expressamente o divisor de 108 contribuições.
O segurado tinha mais de 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e, mesmo com o descarte dos menores salários posteriores, mantinha o tempo mínimo exigido. A decisão não obriga o INSS a recalcular todos os benefícios: aposentados em situação semelhante precisam verificar a data do pedido, as regras usadas na concessão e se a retirada do divisor elevaria efetivamente o valor mensal antes de buscar a revisão na Justiça.
