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STJ mantém ação contra suspeita de furtar bilhete premiado da Mega-Sena

Fachada do Superior Tribunal de Justiça em Brasília
Fachada do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o furto de um bilhete premiado de R$ 29 milhões da Mega-Sena retirado do cofre de uma casa lotérica configura crime contra o próprio estabelecimento, e não contra a Caixa Econômica Federal. Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas negou recurso da defesa e manteve a ação penal na Justiça estadual. Com informações de Metrópoles.

O caso envolve uma funcionária de lotérica acusada de retirar o bilhete após um sorteio em que duas das quatro apostas vencedoras haviam sido registradas na mesma unidade. O prêmio total era de R$ 116.232.513,11. Segundo a investigação, um cliente recebeu a aposta impressa com defeito no dia do sorteio; a lotérica emitiu um novo bilhete e guardou o primeiro no cofre para posterior recolhimento pela matriz. Como o documento não passou por estorno antes do sorteio, a aposta acabou debitada da lotérica e integrou o patrimônio do estabelecimento.

As apurações apontam que câmeras de segurança registraram a funcionária abrindo o cofre e retirando o bilhete dois dias depois. No dia seguinte, ela foi ao local com o companheiro para pedir demissão e informou que ele seria um dos vencedores do prêmio. O Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado pelo abuso de confiança e pelo concurso de pessoas. Ribeiro Dantas rejeitou o argumento da defesa de que o caso deveria ir para a Justiça Federal e também negou a suspensão da ação penal até o julgamento de uma disputa cível sobre a titularidade do prêmio. Ainda cabe recurso.