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STJ mantém indenização de R$ 300 mil de Joesley a Temer por chamá-lo de ‘chefe da Orcrim da Câmara’

Do Blog de Fausto Macedo no Estadão:

O presidente Michel Temer durante evento no Palácio do Planalto neste 26 de junho de 2017 (Foto: Evaristo Sá/AFP)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso apresentado pelo empresário Joesley Batista contra sentença que o mandou indenizar em R$ 300 mil o ex-presidente Michel Temer (MDB). A decisão unânime foi proferida pela Terceira Turma da Corte na última terça, 24.

Joesley foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em ação de indenizatória movida por Temer, que questionou falas do empresário concedidas à revista Época, em 2017.  O emedebista afirmou que as declarações eram ‘inverídicas, caluniosas, difamatórias e injuriosas’, prejudicando a sua honra e reputação política. Em primeira instância, o caso movido pelo ex-presidente foi rejeitado.

A defesa de Joesley alega que as falas ditas durante a entrevista ‘coincidiam precisamente com aqueles afirmados como verdadeiros’ em seu acordo de delação premiada fechado com a Procuradoria-Geral da Repúlica, que já tinham tido o sigilo levantado pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal.

“A entrevista, considerada na sua integralidade, não tinha foco a pessoa do ex-presidente, nem lhe irrogava nenhuma ofensa”, afirmou a defesa de Joesley. “O ex-presidente seria pessoa pública, sujeitando-se, portanto, de forma natural, a críticas muito mais severas e ostensivas do que aquelas aceitáveis em relação às pessoas comuns”.

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