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STJ nega a juíza do Trabalho tirar férias antes de 12 meses no cargo

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Do Estadão:

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão que negou o pedido de uma juíza do Trabalho para que seu primeiro período de férias ocorresse sem a necessidade do cumprimento do prazo de 12 meses de efetivo exercício na função. Segundo o acórdão, as primeiras férias do magistrado exigem um ano no cargo.