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STJ nega recurso de Doria e mantém multa pela campanha “SP Cidade Linda”

Do Migalhas:

“Cidade linda”. Pois é

João Doria contesta decisão do TJ/SP que, em 2018, manteve sua condenação ao pagamento de multa de natureza punitiva de dez salários-mínimos. Dória foi condenado em ação de improbidade administrativa proposta pelo MPSP, que questionou a utilização da logomarca “SP Cidade Linda”, por caracterizar “promoção pessoal às custas do erário”.

O então prefeito foi proibido de usar a logomarca nas atividades institucionais e através da internet na comunicação institucional e pessoal, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 50 mil por ato. O descumprimento reiterado das determinações judiciais, configuraria ato atentatório à dignidade da justiça. (…)

O relator, ministro Hérman Benjamin ressaltou que eles não estavam debatendo a ação de improbidade administrativa e sim um incidente processual de imposição de multa com base no art. 77 parágrafo 2º do CPC.

O ministro destacou trecho do acórdão recorrido que diz que Doria tinha ciência inequívoca do conteúdo da decisão e das proibições impostas. O acórdão ainda diz:

“Comprovou-se nos autos, contudo, que depois da data e da própria decisão, recebendo a petição inicial, o réu continuou a utilizar a logomarca em atividade institucional e em comunicação, fato incontroverso. É certo que a faixa exposta na reunião caracteriza descumprimento doloso da ordem judicial a permitir a cominação da penalidade.”

(…)