Apoie o DCM

STJ permite retirar viúva do imóvel de falecido; entenda

Imagem ilustrativa

O Superior Tribunal de Justiça tem restringido o direito de viúvas e viúvos permanecerem no imóvel onde viviam com o cônjuge. Embora o artigo 1.831 do Código Civil garanta o chamado direito real de habitação, decisões recentes mostram que a proteção não é absoluta e pode ser afastada em situações que causem prejuízo aos herdeiros ou travem a partilha.

A mudança de entendimento surgiu em meio ao aumento de conflitos sucessórios envolvendo famílias reconstituídas, madrastas, padrastos e enteados. A Corte estabeleceu que o direito existe para garantir moradia a quem ficou vulnerável após a morte do companheiro. Porém, perde força quando há outro imóvel disponível ou quando a permanência do cônjuge sobrevivente impede que os herdeiros vendam o bem e concluam o inventário.

No REsp 1.555.117/SP, por exemplo, ministros decidiram que manter o benefício é exagerado quando a viúva já possui alternativa habitacional. Em outro caso, o REsp 1.846.781/RS, o tribunal determinou a saída da ocupante porque o imóvel era o único bem da herança e bloqueava a divisão patrimonial.

Apesar das limitações, o tribunal mantém proteção total quando a viúva ou o viúvo demonstra dependência econômica, idade avançada, ausência de outro imóvel ou forte vínculo com a moradia familiar. Nesses casos, prevalece a missão do direito real de habitação: impedir que o cônjuge seja colocado em situação de desamparo.