O presidente do STJ, Humberto Martins, determinou a proibição da realização dos shows de Bruno & Marrone e Sorriso Maroto que ocorreria na 17ª Festa do Cacau, no sábado (18), na cidade de Urucurituba (AM). O município tem apenas 24 mil habitantes.
O Ministério Público afirmou que a prefeitura infringiu a lei ao contratar a dupla sertaneja por meio milhão de reais e o grupo de pagode por R$ 200 mil. O MP alegou que a desproporção entre as finanças da cidade em relação aos valores a serem pagos nas apresentações.
“Ainda que não se olvide da importância e relevância da cultura na vida da população local, a falta de serviços básicos em tamanha desproporção, como no caso dos autos, provoca um objetivo desequilíbrio que torna indevido o dispêndio e justificada a cautela buscada pelo MP”, afirmou o juiz em sua decisão.
O Ministério Público apontou que Urucurituba tem muitos problemas em diversos setores dos serviços públicos, além de mais da metade da população receber até meio salário mínimo por mês.
Outros shows já foram cancelados pelo ministro, como de Wesley Safadão em Vitória do Mearim (MA) – o músico receberia R$ 500 mil – e uma apresentação de Gusttavo Lima – que ganharia 704 mil para cantar em Teolândia (BA).
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