Supermercado é condenado por impor escala 9×1 e servir comida estragada a funcionário

A Justiça do Trabalho condenou a rede Baratão da Carne, em Manaus, por submeter um operador de caixa a jornadas de até nove dias seguidos sem descanso. A decisão, assinada pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, apontou que o funcionário trabalhou nessa escala entre janeiro e outubro de 2025, embora tivesse sido contratado para o regime 6×1.
Os cartões de ponto analisados no processo indicaram também ciclos de oito e sete dias de trabalho para um dia de folga. A sentença determinou o pagamento de 594 horas extras, com adicional de 100% sobre o sétimo, o oitavo e o nono dia de cada ciclo, além dos reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa.
O magistrado reconheceu a rescisão indireta do contrato e concedeu indenização por danos morais. O processo relata o reaproveitamento de panos sujos de sangue na limpeza dos caixas, a exigência para que funcionários permanecessem em pé e refeições feitas no chão dos corredores aos domingos, quando o operador não podia usar o refeitório. Testemunha afirmou que os alimentos servidos tinham “aspecto estragado ou cheiro estranho”. Nos autos, o supermercado negou as irregularidades e informou que pagava horas excedentes nos contracheques. Ainda cabe recurso.
