Supremo abre caminho para Dirceu trabalhar fora da prisão
Ao analisar recurso da defesa do ex-ministro José Dirceu, a maioria do STF confirmou nesta quarta-feira (25), por 9 a 1, que não é necessário que o preso em regime semiaberto (condenado a pena de 4 a 8 anos) cumpra um sexto da pena para ter direito a deixar a cadeia durante o dia para trabalhar.
Dirceu teve pedido de trabalho externo negado pelo antigo relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, em decisão individual, com base na exigência do cumprimento de um sexto da pena.
No entanto, os magistrados falaram em tese e ainda não apresentaram seu voto em relação ao recurso específico de Dirceu, pois ainda precisarão se manifestar sobre outros argumentos apresentados por Barbosa.
Isso porque o antigo relator do processo também considerou a proposta de emprego para Dirceu trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, um dos mais renomados criminalistas de Brasília, um “arranjo entre amigos”, o que dificultaria a fiscalização do cumprimento do trabalho externo.
Os demais ministros, portanto, precisarão decidir sobre a validade do trabalho.
Dirceu cumpre pena de sete anos e onze meses de prisão na Penitenciária da Papuda, em Brasília, desde 15 de novembro do ano passado. O direito, portanto, só poderia ser concedido depois que ele passar pelo menos um ano, três meses e 25 dias na cadeia.
A decisão do plenário do Supremo endossa jurisprudência criada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) há 15 anos que definiu que a regra só serve para presos em regime fechado e não no regime semiaberto. Varas de Execuções Penais de todo o país têm seguido essa jurisprudência.
A medida também pode, em tese, beneficiar outros condenados que já estavam trabalhando e tiveram a autorização revogada, incluindo o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que também recorreram contra a decisão de Barbosa.
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