Supremo derruba decisão de Barbosa e entende que Dirceu pode trabalhar fora da Papuda
Por um placar de 9 a 1, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (25) derrubar decisão individual do ministro Joaquim Barbosa, presidente da Corte, antigo relator do caso, e conceder autorização de trabalho externo para o ex-ministro José Dirceu.
O único voto contrário foi do ministro Celso de Mello.
O plenário também resolveu que o novo relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, poderá decidir sozinho em relação aos recursos de outros condenados que já estavam trabalhando e tiveram autorização revogada, como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Barbosa havia negado pedido dos condenados para deixar a cadeia durante o dia para trabalhar sob o argumento de que a lei exige o cumprimento de pelo menos um sexto da pena para conceder o benefício, o que não era o caso.
No entanto, a maioria dos magistrados entendeu que a decisão de Barbosa contrariava jurisprudência criada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) há 15 anos, que definiu que a regra só serve para presos em regime fechado e não no regime semiaberto. Varas de Execuções Penais de todo o país têm seguido essa jurisprudência e eventual mudança teria impacto em todo o sistema prisional.
No caso de Dirceu, que pleiteia trabalho no escritório do advogado José Gerardo Grossi, um dos mais renomados criminalistas de Brasília, Barbosa considerou ainda que o local não seria adequado por ser inviolável que dificultaria a fiscalização do cumprimento do trabalho externo, além de considerar a proposta um “arranjo entre amigos”.
O plenário discordou mais uma vez e entendeu que não considerava adequado desqualificar a oferta de trabalho. O relator, porém, propôs que, no futuro, se discute a conveniência de presos trabalharem em escritórios de advocacia, considerados invioláveis pelo código da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), o que colocaria em xeque o cumprimento das atividades pelo preso.
“Não vejo fundamento legítimo que justifique dar tratamento desigual aos condenados na ação penal 470 [conhecida como mensalão] ou, pior, promover um retrocesso geral no item e restringir as perspectivas já limitadas dos apenados pelo sistema”, disse Barroso.
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