Supremo proíbe atuação contra liberdade de expressão em universidades
De Leonardo Lellis no site da revista Veja.
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, nesta quarta-feira (31), que autoridades não podem determinar a entrada de agentes policiais em universidades, públicas ou privadas, em ações que contrariem a liberdade de expressão no ambiente acadêmico.
O caso envolve uma série de decisões tomadas por juízes eleitorais, que autorizaram, às vésperas do segundo turno das eleições, invasões policiais às instituições de ensino sob o argumento de investigar propagandas eleitorais ilegais — foram registradas 17 intervenções em nove estados na semana que antecedeu a votação.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República com o objetivo de evitar ofensas a preceitos fundamentais previstos na Constituição, como o direito à liberdade de manifestação do pensamento, de expressão da atividade intelectual, do pluralismo de ideias e a autonomia didático-científica e administrativa das universidades.
Reunidos em plenário, os ministros mantiveram a liminar da ministra Cármen Lúcia, que suspendeu no sábado o ingresso da Polícia Federal e de outras forças de segurança nas universidades. Eles defenderam a liberdade de cátedra, de reunião e de expressão e também falaram da tramitação do projeto Escola sem Partido, cuja discussão foi adiada para a próxima semana.
“Decisões que proibiram palestras, aulas que iriam ocorrer, ferem a liberdade de reunião ferem a liberdade de manifestação, de expressão, com censura prévia, ferem a liberdade de cátedra”, avaliou Alexandre de Moraes. “Se um professor, o expositor quer falar sobre o fascismo, o comunismo, o nazismo, ele tem o direito de falar. E os alunos, as pessoas têm direito de escutar e realizar um juízo crítico e eventualmente repudiar aquilo que está sendo dito. Não é a autoridade pública que vai fazer um filtro paternalista e antidemocrático”, completou Moraes.
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