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Suspendeu: Gilmar Mendes trava pagamento de ações na Justiça de planos econômicos

Reportagem de Larissa Quintino na Folha de S.Paulo informa que o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a execução de pagamentos aos poupadores que já haviam garantido na Justiça o direito das correções pelas perdas de planos econômicos. A decisão monocrática é do dia 31 de outubro. Gilmar é relator de um dos recursos extraordinários sobre a defasagem na poupança. As ações se referem aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O ministro atendeu a pedido do Banco do Brasil e da AGU (Advocacia-Geral da União).

De acordo com a publicação, a instituição financeira e o órgão do governo argumentam que as liquidações e o cumprimento das sentenças desestimulam a adesão dos poupadores ao acordo para a correção das perdas. A AGU, a Febraban (federação dos bancos), a Febrapo (entidade dos poupadores) e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) chegaram a um entendimento no fim de 2017. O acordo foi homologado em março pelo STF, e as adesões começaram a ser feitas em maio deste ano. “O insignificante número de adesões pelos clientes do Banco do Brasil prejudica o objetivo maior do acordo, que é garantir o direito dos particulares e facilitar o pagamento da dívida pelas instituições, mantendo a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional”, escreveu Gilmar.

Como a adesão é espontânea, ações individuais continuam a correr na Justiça. Nelas, os poupadores podem receber um valor maior do que o oferecido no acordo –em alguns casos, segundo advogados, até 80%. Porém, dar continuidade ao processo tende a retardar o recebimento das correções. A decisão de Gilmar prejudica os poupadores que já haviam vencido ações judiciais e não haviam aderido ao acordo. Já estavam suspensos processos que ainda tramitavam e dos quais cabem recursos, completa a Folha.

Gilmar Mendes. Foto: Agência Brasil