Temer distorce ação de resgate de escravos ao justificar nova portaria
O presidente Michel Temer divulgou quatro autos de infração de irregularidades banais, algumas quase absurdas, afirmando que isso havia levado auditores fiscais a considerarem o caso como “condições degradantes”, um dos elementos que caracterizam trabalho escravo segundo o artigo 149 do Código Penal.
“O ministro do Trabalho me trouxe aqui alguns autos de infração que me impressionaram. Um deles, por exemplo, diz que se você não tiver a saboneteira no lugar certo significa trabalho escravo”, afirmou em entrevista ao jornalista Fernando Rodrigues do portal Poder 360. Ele também mostrou autos relacionados a extintores mal sinalizados e beliches sem escada nem proteção lateral.
Contudo, Temer não informou que foram emitidos outros 40 autos de infração na mesma fiscalização, incluindo aqueles que tratam de problemas graves como o não pagamento de salários, alojamentos superlotados e condições inadequadas de higiene. Ou que a fiscalização foi confirmada pela Justiça do Trabalho, que condenou o empregador. O presidente também não informou o nome da empresa envolvida, a obra de um condomínio sob responsabilidade da MRV Engenharia, no município de Americana, interior do Estado de São Paulo.
Isso ocorre em meio à polêmica sobre uma nova portaria do Ministério do Trabalho que condiciona o flagrante de trabalho escravo ao cerceamento da liberdade com uso de vigilância armada. Isso desconsidera as condições de trabalho em que se encontram as vítimas, indo de encontro ao Código Penal. E também em meio à negociação junto à Câmara dos Deputados para que seja rejeitada a segunda denúncia contra Temer, encaminhada pela Procuradoria-Geral da República.
A fiscalização, que resultou no resgate de 63 trabalhadores, ocorreu entre março e abril de 2011, lavrando 44 autos de infração, e foi coordenada pelo então auditor fiscal João Batista Amâncio. “Encontramos alojamento que era um lixo, com gente dormindo no chão, sem colchão. Faltava higiene, condições sanitárias. Mas também encontramos trabalhador com carteira de trabalho retida, trabalhador que não recebeu salário algum.”
De acordo com ele, durante uma fiscalização, os auditores são obrigados a lavrar autos de todas as irregularidades encontradas, das mais leves às mais graves de acordo com uma lista de infrações estabelecidas pelo ministério do Trabalho. Algumas autuações focam em detalhes tão banais que podem parecer exagero. Contudo, não é a falta de saboneteira ou de escada de beliche que configura condições degradantes e, portanto, trabalho análogo ao de escravo, mas a somatória das autuações mais graves.
Ou seja, para Amâncio, não foram as irregularidades banais que caracterizaram o trabalho escravo. “O presidente, como dirigente de um órgão público, antes de dar uma informação dessa deveria consultar o setor competente, buscar o relatório da fiscalização e dar a informação completa. E não pinçar um auto de infração”, avalia.
