Temer só pode ser processado com autorização de dois terços da Câmara
Do Estadão:
Uma eventual denúncia criminal da Procuradoria-Geral da República no âmbito da Operação Patmos contra o presidente Michel Temer terá inicialmente que passar pelo crivo da Câmara, prevê o artigo 86 da Constituição.
É necessária autorização de dois terços dos votos da Casa, para que a acusação formal tenha curso no Supremo Tribunal Federal. Antes do Plenário da Câmara, a peça terá de ser submetida à Comissão de Constituição e Justiça que terá dez sessões para dar seu parecer, abrindo espaço inclusive para direito de defesa.
Temer poderá ser denunciado por corrupção passiva e obstrução da Justiça no caso JBS.
A análise sobre o passo a passo de uma possível acusação do procurador-geral Rodrigo Janot foi feita por aliados de Temer nos últimos dias.
O artigo 86 da Constituição diz que ‘admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns’ – o processo fica sob competência do Senado nos crimes de responsabilidade, estabelece o artigo 86.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara tem cinco sessões para apresentar o relatório e mandar a Plenário.
O presidente é alvo de inquérito da Polícia Federal por supostos crimes de corrupção passiva e obstrução da Justiça.
Uma eventual denúncia de Janot chegará às mãos do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Segundo juristas que têm conversado com Temer em reuniões sucessivas, o ministro terá de encaminhar a acusação à Câmara, inicialmente.
Se a Câmara der o sinal verde, o caso será submetido, então, ao Supremo que irá decidir se recebe ou não a acusação.
Se a denúncia for recebida pelos ministros do Supremo, automaticamente, Temer estará suspenso do cargo. O processo criminal, então, terá que ser finalizado em 180 dias, caso contrário o presidente volta ao cargo.
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