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“Terror psicológico”: banco é condenado a pagar R$ 33 mil a funcionária ameçada por gerente

Ilustração de ambiente bancário
Imagem ilustrativa. Foto: Reprodução

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou um banco a pagar cerca de R$ 33 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu ofensas e tratamento desrespeitoso no ambiente de trabalho.

O processo apontou que a gerente da trabalhadora xingava subordinados, usava expressões de baixo calão e fazia ameaças de agressão física. Em uma das ocasiões, a superior hierárquica afirmou ter “vontade de socar” os funcionários.

A juíza Erika Andréa Izídio Szpektor afirmou na decisão que os xingamentos e as ofensas “não podem ser tolerados”, por violarem direitos fundamentais dos trabalhadores. A Justiça reconheceu que o “terror psicológico” praticado pela gestora configurou assédio moral e fixou a indenização em valor equivalente a três vezes o salário da funcionária.