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TJ condena Folha e repórter a indenizar desembargador paulista

Do Conjur:

O jornal Folha de S.Paulo e o jornalista Frederico Vasconcelos foram condenados a indenizar um desembargador de São Paulo por uma reportagem sobre processos atrasados na Corte. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e foi publicada nesta segunda-feira (15/7). A indenização foi fixada em R$ 20 mil.

O processo trata uma reportagem publicada pelo repórter em dezembro de 2014, e cita o desembargador Marco Antônio Cogan, da seção criminal do TJ, como tendo um dos maiores acervos de processos na área. A reportagem mostra num infográfico quais são as seções com mais processos acumulados.

O magistrado alega que a notícia causou dano “intensos e gravíssimos para a sua saúde e moral”. Segundo Cogan, a reportagem é “sensacionalista e inverídica, produzida com dolo e irresponsabilidade por repórter dedicado, diuturnamente, a tecer críticas ao Poder Judiciário”.

De acordo com o relator do caso, desembargador Rômolo Russo, houve “excesso abusivo no exercício da liberdade de imprensa”. Para ele, o direito à liberdade de manifestação e de imprensa se contrapõe ao direito do magistrado acerca da “preservação de sua honra profissional e imagem privada e pública, vértice da dignidade do homem, todos constitucionalmente assegurados”.

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