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Justiça vê indícios de influência de Marcola em esquema com depósitos a Deolane

Marcola e Deolane Bezerra
Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e a influenciadora Deolane Bezerra. Foto: Reprodução

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e de familiares dele. O colegiado manteve as prisões preventivas e apontou indícios de que o chefe do PCC continuava exercendo influência sobre um suposto esquema de lavagem de dinheiro investigado na Operação Vérnix, mesmo preso no sistema penitenciário federal.

A investigação do Ministério Público de São Paulo apura o uso de uma transportadora de fachada em Presidente Venceslau, no interior paulista, para movimentar recursos da facção e ocultar patrimônio de integrantes da cúpula do PCC. Os desembargadores rejeitaram o argumento da defesa de que os fatos seriam antigos e sem contemporaneidade. Para o tribunal, os elementos reunidos indicam que a estrutura permaneceu em funcionamento.

Os investigadores apontam Ciro Cesar Lemos como operador financeiro da organização. Ele administraria patrimônio atribuído a Marcola e a Alejandro Juvenal Herbas Camacho Júnior, além de cumprir determinações da cúpula da facção. A análise de um celular apreendido com Ciro localizou registros de depósitos destinados às contas da influenciadora Deolane Bezerra e de Everton de Souza, conhecido como “Player”.

Segundo o Ministério Público, Deolane recebeu R$ 1.067.505 entre 2018 e 2021 em depósitos fracionados abaixo de R$ 10 mil, prática conhecida como smurfing e usada, conforme a investigação, para dificultar o rastreamento da origem dos recursos. A apuração também aponta Paloma Sanches Herbas Camacho, sobrinha de Marcola e residente na Espanha, como um elo entre a influenciadora e a estrutura financeira investigada. O advogado Bruno Ferullo Rita, que representa Marcola e familiares, afirmou que a defesa discorda da decisão e recorrerá às instâncias superiores; segundo ele, os habeas corpus discutiam apenas a legalidade das prisões preventivas, sem análise do mérito das acusações.