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TJ-SC nega pensão a mulher para despesa dos pets após separação em Blumenau

Casal brigado com o cachorro no meio. Foto: Reprodução/Shutterstock

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma mulher que queria obrigar o ex-companheiro a pagar despesas de manutenção de dois cachorros após o fim da relação.

O casal viveu em união estável de janeiro de 2014 a junho de 2022. Sem acordo sobre os custos dos pets na separação, a tutora entrou com ação de obrigação de dar coisa certa, com pedido de tutela de urgência antecipada. A Justiça de 1º grau, na Comarca de Blumenau, já havia negado a liminar.

O colegiado adotou entendimento baseado em jurisprudência do STJ e concluiu que não cabe aplicar por analogia as regras de pensão alimentícia, ligadas à filiação e ao Direito de Família, a animais de estimação adquiridos durante o relacionamento. Na sentença, o magistrado escreveu: “Assim, não há fundamento legal para impor ao réu a obrigação de arcar com despesas futuras ou pretéritas, uma vez que tais gastos decorrem da escolha da autora em permanecer com os animais”.

No recurso, a mulher pediu o rateio proporcional das despesas comprovadas e alegou que o custeio integral, sem ajuste prévio, geraria enriquecimento sem causa do ex. O relator afirmou que ela não buscava guarda compartilhada ou copropriedade, mas compelir o ex-companheiro a custear animais que permanecem exclusivamente com ela. Segundo ele, “aos animais de estimação não se aplicam as regras relativas à filiação, mas aquelas atinentes à propriedade, e inexiste fundamento jurídico a subsidiar tal pretensão”. A decisão foi unânime.