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TJ-SP investiga servidores que criticaram auxílio moradia dos juízes em redes sociais

Do O Globo:

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) abriu uma sindicância para investigar a conduta de funcionários que criticaram, em redes sociais, o auxílio-moradia pago a magistrados. Proprietários ou não de imóveis, juízes e desembargadores recebem cerca de R$ 4,3 mil mensais de benefício. Pelo menos 62 pessoas que trabalham no tribunal são alvo da investigação, iniciada a pedido da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), a entidade da classe.

Os comentários eram feitos numa página do Facebook chamada “Tribunal de Justiça de São Paulo – Funcionários”, alimentada por servidores do TJ. Ali, ganharam evidência em fevereiro, logo após a posse do presidente do tribunal, Manoel Pereira Calças. Na cerimônia, irritado com as perguntas em torno da discussão sobre o pagamento de auxílio moradia a juízes, Calças foi irônico: “Eu acho muito pouco. É isso que você (repórter) queria ouvir? Agora, coloca lá: ‘o desembargador disse que é muito pouco’”.

Na primeira postagem, em 5 de fevereiro, o funcionário público José Geraldo da Silva publicou a frase de Calças, acompanhada de um comentário irônico. “Auxílio-moradia não dá nem pra CALÇAS de casimira em Miami”, escreveu. Diversas pessoas comentaram na sequência. Havia também ataques diretos à frase de Calças. “Grosseiro, insolente e desrespeitoso”. Ao GLOBO, Silva disse que preferia não se manifestar.

Em 12 de fevereiro, o funcionário Eluando Cascardo divulgou um quadro que batizou de Bloco dos Togados. A letra, uma inevitável paródia da marchinha “Me dá um dinheiro aí”, dizia: “Ei, você aí, me dá um auxílio aí, me dá um auxílio aí. Não vai dar? Não dar não? Vou lhe prender só por convicção”. Nos comentários, mais críticas dos escreventes aos juízes. “Todos não vão ser presos, valeu a marchinha. Mas com eles ninguém pode. Estão acima da lei”, disse uma funcionária.

(…)

Os funcionários estão sendo ouvidos em sindicância. A investigação pode resultar na abertura de um processo administrativo, e as punições podem variar de advertências brandas à suspensão temporária do cargo sem recebimento de salário.