Homem descobre que não é pai de criança e Justiça manda ex pagar R$ 30 mil de indenização

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, uma decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara que condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro por tê-lo deixado acreditar que era pai de uma criança. A Justiça fixou R$ 10 mil por danos materiais, referentes à ajuda financeira prestada pelo homem, e R$ 20 mil por danos morais.
Segundo o TJ-SP, o homem registrou a criança como filha por acreditar que ela era fruto do relacionamento com a mulher. Depois, ele descobriu que não era o pai biológico. O processo aponta que a gravidez teria resultado de uma relação casual da mulher com outro homem, que procurou a família para pedir um exame de DNA após perceber semelhanças físicas com a criança.
O relator do recurso, desembargador Pastorelo Kfouri, afirmou que a situação atingiu a dignidade, a honra e a identidade familiar do autor, que assumiu responsabilidades afetivas, sociais e materiais. “Não se exige da genitora certeza técnica sobre a paternidade biológica antes da realização do exame genético. O que se reconhece é que, diante da possibilidade concreta de que o filho fosse de terceiro, a omissão dessa circunstância violou os deveres de boa-fé, lealdade e transparência que também orientam as relações familiares”, disse o relator.
Kfouri também considerou que os valores destinados ao sustento da criança não podem ser cobrados da menor, mas que a mãe pode responder por prejuízos causados ao levar outra pessoa a assumir obrigações financeiras ligadas a uma paternidade incerta. O colegiado acolheu o recurso do pai biológico e afastou a condenação dele porque não viu provas de que ele soubesse da paternidade antes do exame de DNA; os desembargadores Fernando Reverendo Vidal Akaoui e Lia Porto participaram do julgamento, que teve decisão unânime.
