Air fryer de R$ 89,90? Homem é condenado a quase 10 anos por golpe com sites clonados

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem a nove anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por participação em um esquema que clonava sites de grandes marcas para aplicar golpes em consumidores. A decisão saiu na segunda-feira (29) e também fixou 38 dias-multa pelos crimes de organização criminosa, estelionato e lavagem de dinheiro.
A investigação começou em Presidente Prudente, depois que o dono de uma loja virtual de artigos esportivos registrou boletim de ocorrência ao descobrir que criminosos haviam copiado o site da empresa. Segundo o processo, o grupo atuou entre janeiro de 2022 e novembro de 2024 e usava logomarcas, fotos e bases de dados de páginas oficiais para anunciar produtos com preços abaixo do mercado. Entre as vítimas identificadas está uma moradora de Alfredo Marcondes que tentou comprar uma air fryer em maio de 2023 após ver um anúncio nas redes sociais. Ela entrou em um site falso, informou dados do cartão e recebeu orientação para pagar R$ 89,90 via PIX. Nos dias seguintes, um integrante do grupo manteve contato por WhatsApp e afirmou que a compra havia sido concluída. Depois, a vítima encontrou relatos semelhantes de outros consumidores e ainda teve uma tentativa de compra de R$ 5 mil bloqueada no cartão.
O tribunal apontou que o condenado tinha papel central no grupo, atuava como mentor intelectual e recrutava correntistas. De acordo com a investigação, ele abriu 22 contas bancárias, sendo 19 de pessoa física e três de pessoa jurídica, e realizou 29 transferências que somaram R$ 12.803,95 para outro integrante apontado como líder da organização. A Defensoria Pública pediu a absolvição por insuficiência de provas, mas o TJ-SP citou quebras de sigilo bancário e telemático, conversas por aplicativos, movimentações financeiras e boletins de ocorrência ligados ao mesmo modo de atuação. A decisão também manteve indenização mínima de R$ 89,90 à vítima de Alfredo Marcondes.
