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TJDFT rejeita punição a pai por ausência no período de convivência

Martelo da Justiça sendo batido. Reprodução

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que não cabe aplicar multa ao pai que deixa de cumprir o período de convivência com os filhos estabelecido judicialmente. O julgamento ocorreu em segunda instância e terminou com decisão unânime dos desembargadores.

O acórdão manteve a guarda compartilhada. A mãe relatou no processo episódios de violência psicológica e física, incluindo uma tentativa de sufocamento, que teriam recebido confirmação em manifestação do Ministério Público. Mesmo assim, o tribunal preservou o regime que exige diálogo entre os responsáveis sobre decisões relativas aos filhos.

O Ministério Público do Distrito Federal teria defendido a aplicação de multa pelo descumprimento dos períodos de convivência, mas o colegiado não acolheu o parecer. Como o número do processo e a íntegra do acórdão não foram divulgados, não é possível verificar de forma independente as alegações, os fundamentos jurídicos da decisão e o teor das manifestações citadas.