Mulher é impedida de usar embriões congelados sem aval do ex após divórcio

A 1ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que um ex-cônjuge não pode ser obrigado a exercer a paternidade após o divórcio por meio da implantação de embriões congelados. O colegiado reformou a decisão de primeira instância, que havia autorizado a transferência independentemente da concordância do homem.
O casal realizou tratamento de fertilização in vitro durante o casamento e manteve três embriões criopreservados. Após a separação, a mulher manifestou interesse em utilizá-los numa futura gestação, enquanto o ex-companheiro passou a se opor à possibilidade de ter um filho da antiga relação e pediu o descarte do material.
Relatora do recurso, a desembargadora Gláucia Dipp Dreher afirmou que o consentimento para a implantação deve ser “livre, atual e inequívoco” até a transferência embrionária. Para a magistrada, não cabe suprir judicialmente a vontade do ex-cônjuge que se opõe expressamente à geração de um filho, em respeito à igualdade entre homens e mulheres, à autonomia da vontade, ao planejamento familiar e à paternidade responsável.
