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Justiça manda ganhador da Mega-Sena dividir prêmio de R$ 117,5 milhões com a ex; entenda

Volante da Mega-Sena
Mega-Sena. Foto: Reprodução

Uma mulher conseguiu no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) o direito de receber parte de um prêmio de R$ 117,5 milhões da Mega-Sena após apresentar mensagens, áudios e depoimentos que, segundo a Justiça, comprovaram um acordo verbal de apostas conjuntas com o ganhador.

O sorteio ocorreu em 31 de maio de 2022. Um bolão com 42 cotas feito em Blumenau, em Santa Catarina, ganhou o prêmio milionário. Na ação, a autora afirmou que ela e o réu faziam apostas em conjunto e haviam combinado verbalmente a divisão de qualquer valor obtido.

Em primeira instância, a Justiça reconheceu parcialmente o pedido e determinou que o homem pagasse parte do valor à mulher, com desconto das quantias já transferidas durante o conflito. As duas partes recorreram. O réu alegou que nunca existiu aposta conjunta nem acordo para dividir o prêmio e disse que sempre jogou sozinho. A mulher pediu que a indenização correspondesse à metade do prêmio.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator considerou mensagens trocadas por aplicativo, boletim de ocorrência, um áudio e depoimentos de testemunhas. A 1ª Câmara Civil manteve o entendimento de que a mulher comprovou o direito à divisão e fixou a quantia em R$ 1.294.491,32. O TJSC também determinou que o homem arque integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios de 12% sobre o valor atualizado da condenação.