TJSP mantém absolvição de Haddad em acusação de improbidade administrativa

Do Estadão:
A 7ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve por unanimidade, nesta segunda, 20, a sentença de primeira instância que absolveu o ex-prefeito da capital, Fernando Haddad (PT), da acusação de improbidade administrativa.
A ação, movida pelo Ministério Público do Estado, foi baseada na colaboração premiada de Ricardo Pessoa, ex-dirigente da empresa UTC Engenharia e delator na Operação Lava Jato. Pelos relatos, a companhia teria pagado, a pedido do ex-tesoureiro do partido, João Vaccari Neto, dívidas da campanha de Haddad, de 2012, com uma gráfica em troca de futuros benefícios.
Em dezembro de 2019, o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8ª Vara de Fazenda de São Paulo, já havia rejeitado a ação. O magistrado entendeu que, à época, Haddad não era prefeito e que não houve demonstração de benefícios obtidos pela UTC na gestão do petista. Filippo também pontuou a impossibilidade de utilização da colaboração premiada de Ricardo Pessoa, que não havia sido autorizada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, Corte da Lava Jato, e de adesão do MP paulista ao acordo celebrado com Ministério Público Federal.
Diante do parecer desfavorável, a Procuradoria de São Paulo apelou ao Tribunal de Justiça para que a acusação fosse recebida em relação a todos os acusados. Mas a 7ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, manteve a sentença do juiz Thiago Filippo. O Tribunal entendeu que não havia indicação de caminho probatório suficiente para a acusação de improbidade. Assim, entendeu pertinente, já em juízo preliminar, rejeitar a acusação. O relator do caso, desembargador Coimbra Schmidt, foi acompanhado em seu voto pelos colegas Eduardo Gouvêa e Luiz Sergio Fernandes de Souza.
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