Toffoli mantém prisão de homem acusado de furtar sacas de café de R$ 81

(Carlos Humberto/STF/Divulgação)

Do Jota:

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido para que fosse julgado presencialmente o caso de um homem acusado de furtar sacas de café no valor de R$ 81 – que depois foram devolvidas – condenado a de três anos, um mês e dez dias de reclusão. O acusado é assistido pela Defensoria Pública da União (DPU), que pede a aplicação do princípio da insignificância ao caso.

Depois que o recurso em habeas corpus foi negado monocraticamente em março, a defesa pedia para que o caso fosse levado para julgamento presencial na 2ª Turma do STF. Além de Toffoli, o colegiado é formado por Celso de Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.

Mas com o indeferimento do pleito da DPU, o agravo no HC 153980 será levado ao plenário virtual. Os ministros não precisarão se reunir fisicamente.

Princípio da insignificância

No recurso, a defensoria pede a aplicação do princípio da insignificância já que os 27 kg de café furtados foram devolvidos integralmente à vítima, e que o episódio não foi cometido com violência.

O defensor público federal Gustavo Ribeiro explica que embora o STF venha adotando uma posição mais restritiva quanto à possibilidade de aplicação do princípio da insignificância para pessoas que são reincidentes, essa condição não veda a aplicação do chamado “delito de bagatela”.

De acordo com o defensor, há vários precedentes recentes em que a reincidência não impediu a aplicação do mencionado princípio. É o caso, por exemplo, das decisões no HC 155920, em que o ministro Celso de Mello absolveu uma mulher condenada pelo furto de duas peças de queijo, avaliadas em R$ 40,44, apesar de ela ser reincidente.

“No caso, o reduzidíssimo valor das “res furtivae” (R$ 40,00 !!!) e as circunstâncias concretas em que se deu a subtração patrimonial, meramente tentada, com a restituição dos objetos (duas peças de queijo !!!) subtraídos à vítima (uma sociedade empresária), justificam, não obstante a condição de reincidência, o reconhecimento do fato insignificante, reconheceu que a reincidência não é suficiente para impedir, por si só, a aplicação do princípio da insignificância, valendo referir, por expressivo desse entendimento”, disse o decano do Supremo em seu voto.

Em outro pedido de habeas corpus apresentado pela Defensoria, o HC 140201, o ministro Gilmar Mendes afirmou que para a aplicação do princípio da insignificância, somente aspectos “de ordem objetiva do fato” devem ser analisados.

Erika K Nakamura

Erika K. Nakamura, 36 anos, advogada de formação, abraçou a fotografia e o jornalismo por paixão. Com seu iPhone 5 capta imagens originais e surpreendentes dos lugares pelos quais passa. É uma leitora sedenta de livros sobre a história da Inglaterra -- e também dona do coração do jornalista Paulo Nogueira.

Disqus Comments Loading...
Share
Published by
Erika K Nakamura

Recent Posts

Samara Felippo registra BO contra racismo sofrido pela filha em escola de elite

A Polícia Civil do estado de São Paulo vai conduzir uma investigação sobre o caso…

6 horas ago

VÍDEO – Moradores registram tornado no interior do Rio Grande do Sul

Moradores de São Martinho da Serra, no interior do Rio Grande do Sul, capturaram em…

7 horas ago

VÍDEO – Filmagem mostra os últimos instantes do cão Joca com vida

Imagens obtidas pelo programa Fantástico revelaram os últimos momentos conhecidos do golden retriever Joca em…

7 horas ago

Whindersson revela perseguição por stalkers e faz analogia com série “Bebê Rena”

O humorista Whindersson Nunes usou suas redes sociais para compartilhar casos em que foi perseguido…

8 horas ago

Após críticas por música com palavrões, Anitta responde: “Sou p* e todo mundo sabe”

Após o lançamento do álbum “Funk Generation”, na última sexta-feira (26), a cantora Anitta foi…

8 horas ago

Ônibus que tombou e matou 4 pessoas em MG não tinha autorização para viagem

O ônibus de turismo que tombou em Minas Gerais na noite do último sábado (27),…

8 horas ago