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Toffoli rejeita pedido de Lula para tirar de Moro processo sobre sítio de Atibaia

O ministro Dias Toffoli. Foto: Divulgação/STF

Do UOL

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou o pedido da defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o ministro reconsiderasse sua decisão liminar que manteve a ação penal do sítio de Atibaia nas mãos do juiz Sergio Moro.

Na quarta-feira, 1º, os advogados do petista, condenado e preso na Lava Jato, enviaram pedido de reconsideração da decisão até que o STF defina definitivamente onde a ação deve tramitar. Se Toffoli não atendesse a esse primeiro pedido, solicitavam prioridade na tramitação da ação, que tenta retirar de Moro o processo de Atibaia, incluindo-o na pauta de julgamento da próxima terça-feira, 7, na Segunda Turma. Além de Toffoli, compõem a turma os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.

Segundo Toffoli, a defesa deveria ter apresentado um agravo (tipo de recurso) para tentar reformar a decisão, que foi assinada no início de maio. O ministro então destaca que, para fazer isso, o prazo dos advogados já teria expirado. “Por sua vez, a petição em questão foi protocolada em 1º/8/18, quando, há muito, expirado o prazo para interposição do recurso cabível, seja pelo prazo estipulado no art. 317 do RISTF (5 dias) ou pelo prazo do art. 1.003, ? 5º c/c art. 219 do novo CPC (15 dias úteis).”, assinala o ministro na decisão assinada nesta quinta, 2, e publicada nesta sexta-feira (3).

O pedido liminar negado por Toffoli em maio solicitava que o processo do sítio ficasse suspenso até que a Corte decida onde a ação deve tramitar. Para a defesa de Lula, o caso não deveria ficar nas mãos do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, já que a Segunda Turma decidiu em abril tirar de Moro os termos de colaboração que tinham menção a fatos investigados nesse processo.

Quando rejeitou a liminar, Toffoli afirmou que a decisão de retirar do juiz federal de Curitiba as menções ao ex-presidente feitas por delatores da Odebrecht envolvendo o sítio e o Instituto Lula – que embasou a reclamação – não discutiu sobre a competência de Moro para conduzir as ações penais em curso contra o petista.

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