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Toffoli suspende ações de indenização por atrasos e cancelamentos de voos

Dias Toffoli, ministro do STF. Foto: Andressa Anholete/STF

O ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos que tratam de indenização por danos morais em casos de atrasos, cancelamentos ou alterações de voos provocados por condições de força maior, como situações meteorológicas. A decisão foi tomada no recurso em que o Supremo definirá se deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica.

O tema tem repercussão geral, e a análise do STF servirá como orientação para ações em todo o país. Toffoli afirmou que decisões divergentes no Judiciário resultam em tratamento diferente para casos semelhantes, destacando que “não há uniformidade das decisões judiciais quanto ao regime jurídico incidente”. Segundo ele, a suspensão busca evitar resultados conflitantes e novas disputas até que a Corte fixe uma tese.

O pedido de paralisação foi apresentado pela Confederação Nacional do Transporte e pela Azul. As entidades alegaram que a falta de consenso gera insegurança jurídica e impacto para empresas e passageiros. A suspensão vale até o julgamento definitivo do recurso, que ainda não tem data marcada.