Apoie o DCM

Trabalhador pode folgar para ver Brasil x Japão? Entenda a regra

Jogadores da seleção brasileira em campo durante partida
Vini Jr e Neymar. Foto: Reprodução.

A seleção brasileira de Carlo Ancelotti enfrentará o Japão na próxima segunda-feira (29), às 14h, pela Copa do Mundo de 2026. Como a partida cairá em horário comercial de um dia útil, trabalhadores que quiserem assistir ao jogo precisam verificar antes a regra adotada pela empresa.

Dia de jogo da seleção não é feriado, e a legislação trabalhista não cria exceção específica para a Copa. Por isso, a jornada regular continua valendo. A empresa pode liberar funcionários, reduzir o expediente ou permitir que a equipe assista à partida no local de trabalho, mas essa decisão depende do empregador.

Quando a empresa libera sem desconto, a pausa conta como folga remunerada. Se optar por liberar parte ou todo o expediente com compensação posterior, precisa combinar as condições com clareza e respeitar os limites de jornada. O advogado Marcel Zangiácomo afirma que a compensação “não pode ultrapassar duas horas extras por dia” e que o acordo “precisa ser claro para evitar que o trabalhador seja surpreendido depois”.

A falta sem justificativa em dia de jogo pode gerar desconto das horas e perda do descanso semanal remunerado. Em caso de reincidência, o trabalhador também pode receber advertência ou suspensão. Em setores essenciais ou de operação ininterrupta, como saúde, transporte, segurança e atendimento ao público, a margem para liberação tende a ser menor, e assistir ao jogo sem autorização no expediente pode configurar indisciplina.