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Trans impedido de entrar em voo vai receber R$ 15 mil de indenização da Latam

Avião da Latam – Foto: Reprodução

O 3º Juizado Especial Cível Central da Comarca de Macapá, sob a condução da juíza substituta Sara Zolandek, condenou a Latam a indenizar em R$ 15 mil um passageiro trans impedido de embarcar devido à divergência de nomes entre seus documentos e o bilhete de embarque. A decisão veio após o passageiro, que havia planejado a viagem com quatro meses de antecedência, ser impedido de embarcar para Belém, PA, apesar de apresentar a certidão de nascimento com seu novo nome e o RG com seu nome antigo.

Segundo o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), a Latam argumentou que o passageiro não apresentou a documentação correta, mas a juíza decidiu que a situação envolvia normas de proteção ao consumidor. “Se aplicam ao caso as normas consumeristas, porque o autor é consumidor dos serviços colocados no mercado pela ré”, afirmou. A magistrada destacou que o autor apresentou documentos válidos e suficientes para comprovar sua identidade.

A juíza também ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro repudia qualquer tratamento discriminatório baseado em orientação sexual ou identidade de gênero. “Tendo em vista a natureza grave do dano (discriminação por identidade de gênero) e a necessidade de reparação integral, fixo a indenização em R$ 15.000,00”, decidiu Sara Zolandek.

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