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TRF 4 abre prazo para MP se posicionar sobre recurso de Lula

Do Uol:

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre), abriu prazo nesta quarta-feira (21) para que o MPF (Ministério Público Federal) se manifeste sobre o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra a condenação em segunda instância no caso do tríplex, da Operação Lava Jato.

Na terça (20), os advogados de Lula entraram com os chamados embargos de declaração, um recurso que serve para pedir esclarecimentos sobre a condenação e que, em tese, não serve para alterar seu mérito. No entanto, como a defesa pediu que o recurso tenha “efeitos infringentes” –ou seja, para mudar o resultado da decisão da Justiça–, Gebran decidiu que o MPF deve se manifestar.

Os advogados de Lula querem que o ex-presidente seja absolvido ou que seja reconhecida a nulidade do processo.

Segundo informações do TRF-4, o MPF tem cinco dias para manifestação. Depois disso, o processo será analisado por Gebran, que elabora o relatório e o voto e os envia aos outros dois integrantes da 8ª Turma, desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus. Depois, o próprio relator marca o dia do julgamento.

Os embargos de declaração são julgados pelo colegiado. Os magistrados não têm prazo para julgar o recurso.

Alguns dos principais pontos questionados pela defesa são os seguintes:

  • Omissão por não reconhecer a incompetência do juiz Sergio Moro para cuidar do caso na primeira instância (seja pela não comprovação de relação com contratos da Petrobras, seja por uma suposta parcialidade demonstrada pelo juiz e por sua mulher, Rosângela)
  • Omissão por não reconhecer uma suposta parcialidade dos procuradores do MPF (Ministério Público Federal) que formularam a denúncia
  • Omissão por não reconhecer supostos erros da primeira instância sobre desrespeito a prazos para exame de documentos e depoimentos
  • Omissão por não reconhecer divergências em depoimentos
  • Obscuridade na comprovação de Lula como “comandante” de um amplo esquema de corrupção
  • Obscuridade na comprovação da origem ilícita dos valores empregados no tríplex
  • Contradição na condenação por afirmar que Lula recebeu propina por meio do tríplex, mas não tinha a propriedade do imóvel

(…)