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TRF-4 determina sequestro de bens de filha e enteada de Palocci

Do G1:

s desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinaram nesta quarta-feira (21) o sequestro de bens da filha e da enteada do ex-ministro Antonio Palocci. Condenado em primeira instância a 12 anos, 2 meses e 20 dias, por envolvimento no esquema de corrupção da Odebrecht, o petista está preso na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba.

“Entendo cabível o sequestro dos imóveis em nome da filha e da enteada do acusado. Existem indícios suficientes da origem ilícita dos bens. Dou provimento ao recurso ministerial”, afirmou o relator da Lava Jato em segunda instância, desembargador João Pedro Gebran Neto, na sessão de julgamento do recurso do Ministério Público Federal (MPF) no TRF-4, em Porto Alegre.

O voto dele foi acompanhado dos outros dois desembargadores Nivaldo Brunoni e Antônio Bochenek. Eles substituem Victor Laus e Leandro Paulsen no colegiado, ambos de férias.

Conforme a decisão da 8ª Turma, não sendo suficiente a quantia seqüestrada diretamente do réu, cabe o sequestro de bens imóveis já transferidos a terceiros. O MPF diz que a filha e a enteada adquiriram apartamentos em bairros nobres de São Paulo com dinheiro de propina recebida por Palocci. O advogado do ex-ministro, porém, diz que a “doação foi oficialmente declarada”.

“E mais um fato: o MPF jamais pediu a abertura de investigação sobre isso”, afirmou Alessandro Silvério durante a sustentação oral. Após o julgamento, ele informou que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O pedido foi indeferido em primeira instância sob o entendimento de que os referidos bens ainda não foram avaliados e que já existiria um montante expressivo seqüestrado. Com a determinação do TRF4, o sequestro deverá ser decretado pela 13ª Vara Federal de Curitiba. O processo está sob segredo de Justiça.