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TRF-4 nega a defesa de Lula pedido para aviso com antecedência de julgamento

TRF 4

Jornal do Brasil:

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que sua defesa fosse avisada por e-mail com antecedência mínima de cinco dias sobre a data do julgamento de seu embargo de declaração. A Corte de apelação da Lava Jato determinou que os advogados devem tomar conhecimento da data diretamente no processo judicial eletrônico (eproc) até dois dias antes.

O petista foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos desembargadores da Corte recursal da Lava Jato no caso triplex e está aguardando o julgamento de seu recurso. Este julgamento pode deixar o petista muito próximo da prisão.

Os advogados de Lula alegaram que precisavam organizar o deslocamento até Porto Alegre para acompanhar o julgamento. Segundo Gebran, o artigo 100 do Regimento Interno do TRF4 define que o julgamento dos embargos de declaração independe de pauta, sendo o recurso incluído em mesa para julgamento, com notificação diretamente no eproc, sem efeito de intimação.

Conforme o desembargador, cabe à defesa acompanhar o trâmite e tomar conhecimento da data do julgamento diretamente no eproc.

Os advogados de Lula entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro contra o acórdão do Tribunal da Lava Jato. Por meio do recurso, a defesa questionou o que classifica de obscuridades nos votos dos desembargadores da Corte de apelação da Operação Lava Jato.