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Tribunais criam programa de benefícios a juízes por aposentadoria

Notas de real. Imagem: Lucato/Getty Images/iStockphoto

De Laílton Costa no Estado de S.Paulo.

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) ordenou o pagamento de mais de R$ 300 mil para indenizar um desembargador que antecipou, em quatro meses e 10 dias, sua aposentadoria compulsória aos 75 anos, idade máxima prevista para o exercício do serviço público. A exemplo do que ocorre no Tocantins, pelo menos outros dois tribunais, do Amapá e Roraima, criaram programas de incentivo à aposentadoria antecipada para juízes. No Piauí, programa semelhante contempla servidores em geral, sem citar magistrados.

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Na prática, por meio de leis aprovadas nas Assembleias Legislativas, os tribunais vêm criando esse tipo de benefício desde 2018, oferecendo bônus a magistrados na hora de pendurar a toga.

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Estadão analisou dados dos 27 tribunais. Além dos Estados já mencionados, Espírito Santo e Rondônia tiveram programas recentes de incentivo à aposentadoria antecipada, mas destinados apenas a servidores e já encerrados, ao contrário do que ocorre no Piauí, onde segue ativo. Os demais tribunais informaram não haver programa similar. Procurados pela reportagem, os tribunais do Acre, Alagoas, Minas Gerais e Santa Catarina não responderam.

Dos três Estados com programas para juízes, apenas o TJ-TO o mantém ativo e, recentemente, aprovou a aposentadoria do desembargador José de Moura Filho com uma indenização de R$ 8.865,57 por cada ano trabalhado. No Amapá, o prazo para adesão ao PAI (Programa de Aposentadoria Antecipada) terminou em agosto do ano passado. Em Roraima, a adesão foi permitida até fevereiro último. O salário integral de um desembargador da ativa é de R$ 35.462,28. Definida como verba indenizatória, esse tipo de bônus não está sujeito ao teto salarial do Judiciário, equivalente à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 39,2 mil.

Nascido em 14 de junho de 1946, o desembargador Moura Filho teve o decreto de aposentadoria publicado no dia 4 de fevereiro deste ano, a quatro meses e 10 dias de completar 75 anos, idade em que a legislação brasileira impõe o afastamento. O valor da indenização – livre de impostos-, é obtido ao se aplicar 25% ao último salário do juiz na ativa, multiplicado por cada ano trabalhado. No Tocantins, o bônus está previsto numa lei estadual que reeditou o PAI para servidores do Judiciário tocantinense, em 2019, e passou a permitir a adesão de magistrados.

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