Tribunal de Contas barra investigação sobre salários de secretários de Alckmin que são acima do teto
Do Estadão:
Se o Ministério Público de Contas estivesse desimpedido de investigar os salários dos secretários do governo Geraldo Alckmin (PSDB), constataria que cinco deles acumulam pagamentos cujo valor total extrapola os tetos remuneratórios previstos pela Constituição. A promotoria de Contas tentou instaurar uma auditoria para investigar eventuais irregularidades nos salários dos secretários do tucano, mas o pedido foi barrado pela presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Servidores estaduais são obrigados a respeitar os tetos remuneratórios previstos pela Constituição Federal. Funcionários ligados ao Executivo não podem receber valores acima do salário do governador – fixado no valor de R$ 21,6 mil. Os vinculados ao Judiciário estão submetidos ao salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça – estipulado em R$ 30,4 mil. E os do Legislativo, ao salário de um deputado estadual, que é 75% do que recebe um parlamentar da Câmara federal (R$ 33,76 mil).
Aloísio de Toledo César (Justiça), Arnaldo Jardim (Agricultura), João Carlos Meirelles (Energia), Saulo de Castro (Governo) e Duarte Nogueira (Logística e Transportes) somam importâncias que excedem os valores dos tetos a que estão sujeitos por lei.
Desembargador aposentado do TJ-SP, Aloísio de Toledo César recebe mensalmente R$ 49,8 mil. O valor é resultado da soma daquilo que ele ganha como aposentadoria do TJ – R$ 30,4 mil – com o salário que recebe como secretário – cujo valor bruto é de R$ R$ 19,4 mil. “A Constituição é clara. Não há proibição de cumular proventos com vencimento de cargo em comissão. Mas talvez isso seja um ponto tormentoso”, disse Aloísio de Toledo César.
Arnaldo Jardim, Saulo de Castro, Duarte Nogueira e João Carlos Meirelles ultrapassam o valor dos tetos quando são somados aos seus vencimentos o que eles recebem a título de jetons – pagamentos feitos aos servidores públicos pela participação em reuniões de conselhos de administração de estatais, fundações e autarquias. Os secretários sustentam que os jetons não podem ser incluídos no cálculo do teto salarial, pois alegam que não é o Estado quem faz o pagamento dos jetons. Segundo eles, a Constituição “exclui expressamente proventos de empresas não dependentes do cálculo do teto remuneratório”.
O Supremo Tribunal Federal (STF), o Supremo Tribunal de Justiça (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já tomaram decisões em que determinam que o respeito ao teto salarial deve prevalecer independentemente do número de cargos e importâncias acumulados por qualquer servidor público. O tema sobre a regularidade de servidores que acabam extrapolando o teto por receberem jetons causa divergências entre juristas.