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Tribunal livra acusados por incêndio na boate Kiss de irem a júri popular

Mãe de uma das vítimas, em entrevista após o julgamento.

Do Conjur

Sócios da boate Kiss e músicos que tocaram no local não serão julgados por júri popular. O 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu nesta sexta-feira (1º/12) que nenhuma das provas demonstra dolo na conduta dos réus.

Eles foram acusados de provocar a morte de 242 pessoas durante evento na boate na madrugada de 27 de janeiro de 2013, quando um incêndio atingiu a danceteria, no município de Santa Maria. Outras 636 saíram feridas após fogos de artifício atingirem o teto.

O juízo de primeiro grau assinou sentença de pronúncia, no ano passado, enviando os quatro para o Tribunal do Júri. O TJ-RS chegou a manter a decisão em março, mas a nova análise de um recurso reverteu o quadro.

O relator, desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, disse que a Kiss funcionava com algumas pendências, mas sem obstáculo das autoridades encarregadas da fiscalização. Ele considerou ainda que o show pirotécnico já havia sido feito anteriormente, sem qualquer incidente.

Lima cita problemas na acusação apresentada pelo Ministério Público. “Para que seja a denúncia amparada nos termos em que pretendida pela acusação, haveria de haver nos autos, pelo menos, indícios probatórios que apontassem para aquilo que a doutrina, como referi acima, denomina de ‘desígnio criminoso’, ou seja, a vontade de matar, o desejo de extirpar a vida humana”, destacou o relator.

A desembargadora revisora, Rosaura Marques Borba, votou por levar os réus para o Tribunal do Júri, sendo acompanhada por outros três integrantes do grupo. Como foram 4 votos favoráveis ao recurso e 4 contrários, a legislação estabelece que deve prevalecer a decisão que favoreça os autores do recurso.

Os réus beneficiados com a decisão são os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, da banda Gurizada Fandangueira.

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