“Troca o absorvente”: Supervisor será indenizado em R$ 10 mil após sofrer ofensas homofóbicas

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou uma empresa de administração de estacionamentos a pagar R$ 10 mil por danos morais a um operador de estacionamento em Itabuna, no sul da Bahia. O trabalhador relatou no processo que sofreu assédio moral, ofensas homofóbicas e condições inadequadas de trabalho.
Segundo a ação, supervisores humilhavam o funcionário com frequência e o escalavam, como forma de punição, para trabalhar no chamado “Estacionamento 1”. No local, ele permanecia exposto ao sol, à chuva e ao ruído de um gerador de energia. Uma testemunha afirmou à Justiça que o posto funcionava como castigo e disse que um supervisor fazia comentários ofensivos, como mandar o trabalhador “trocar o absorvente” e se dirigir a ele com pronomes femininos.
Na primeira instância, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna registrou que a própria representante da empresa admitiu que um guarda-sol e um assento só chegaram ao local em junho de 2024. “Ou seja, antes disso o trabalhador permanecia em pé, sem proteção”, escreveu a magistrada. A sentença inicial fixou a indenização em R$ 5 mil, mas as duas partes recorreram.
A empresa negou as acusações, afirmou que sempre tratou o funcionário com respeito e sustentou que o “Estacionamento 1” integrava a rotina regular de rodízio entre setores. Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Cristina Azevedo apontou “um cenário de flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana” e considerou que as ofensas sexistas e homofóbicas configuraram abuso do poder diretivo e violência psicológica. A decisão ainda cabe recurso.
