Grávida pode ser demitida por justa causa? Entenda decisão da Justiça após faltas

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de serviços gerais grávida em Vitória (ES). A trabalhadora deixou de comparecer ao emprego por mais de 70 dias em 2025, e o tribunal reconheceu abandono de emprego.
Ela descobriu a gravidez em 18 de março, quando ainda cumpria período de experiência. Após apresentar atestados médicos em março, recebeu liberação para retornar ao trabalho em 2 de abril, mas passou a faltar a partir do dia seguinte. A empresa apresentou mensagens e notificações de convocação, sem que ela voltasse ao posto.
Na ação, a funcionária pediu R$ 42.966,20 e alegou que a empresa orientou que ela não retornasse, além de relatar exposição a produtos prejudiciais à saúde. O tribunal considerou que ela não comprovou as alegações, e a perícia não reconheceu insalubridade. Com a justa causa, ela perde aviso-prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego; ainda cabe recurso ao TST.
