TSE corta repasse de verbas para candidatura de Roberto Jefferson

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O ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (19) que sejam cortados os repasses de recursos públicos para o financiamento da campanha do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), candidato à Presidência da República.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que quer a rejeição do registro de candidatura de Jefferson. Segundo o MP, ele está inelegível até dezembro de 2023 por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão, em 2012.
A pena criminal do ex-deputado e ex-bolsonarista foi perdoada, mas o MP afirma que isso não afeta os “efeitos secundários” da condenação.
O órgão pede que o caso seja decidido com urgência para evitar o acesso da campanha de Jefferson aos recursos públicos do Fundo Eleitoral.
Na decisão, Hobarch cortou o uso de recursos do fundo eleitoral e do fundo partidários até que a impugnação do registro seja analisada pelo TSE. O ministro citou que a Justiça Eleitoral entende que o indulto não altera os efeitos secundários da condenação.