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TSE julga improcedente ação contra Haddad movida por Bolsonaro

Da ConJur

Fernando Haddad (Daniel Ramalho/AFP)

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quarta-feira (26/6), pela improcedência da ação movida pelo então candidato Jair Bolsonaro contra atos de campanha de sindicatos que teriam beneficiado o candidato do PT, Fernando Haddad. Bolsonaro pedia que fosse reconhecida a prática de abuso de poder econômico e a consequente inelegibilidade do adversário.

Prevaleceu entendimento do relator, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, de que a mobilização política de entidades sindicais com a participação de candidatos “é natural e salutar ao processo de amadurecimento político”.

“A vontade coletiva expressada por sindicatos de categorias profissionais pode e deve ser levada aos candidatos e a seus partidos políticos encarregados na tarefa de, se eleitos, administrar a nação”, disse.

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