TSE multa Bolsonaro por campanha antecipada em motociata em abril; o valor é pífio

Após ação do PT sobre eventual propaganda eleitoral antecipada feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em motociata realizada em Cuiabá, no Mato Grosso, em abril deste ano, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral aceitou o recurso do partido petista. Bolsonaro terá que pagar multa de R$ 5 mil.
Depois da motociata com apoiadores, Bolsonaro ainda participou de um culto religioso, onde foram feitas falas favoráveis à sua reeleição.
Conforme publicado no Metrópoles, a decisão no TSE não foi unânime: a relatora da ação, ministra Maria Claudia Bucchianeri, entendeu que não houve propaganda antecipada pela falta de uso das chamadas “palavras mágicas”, como “vote”, “eleja” ou similares.
“No caso concreto, não houve a utilização de nenhuma delas, tendo ocorrido, isso sim, comportamentos de exaltação pessoal, de manifestação de assuntos políticos, de anunciação de candidatura futura, de pedido político, comportamentos que, a despeito de fazerem alusão às eleições, foram permitidos”, argumentou Bucchianeri.
O magistrado foi seguido, então, por Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes, presidente da Corte. “As palavras somadas, no conjunto da obra, substituem, de forma muito clara, as ‘palavras mágicas’”, apontou Moraes.
“Analisamos campanha antecipada. Se tirarmos o ‘antecipada’, a campanha que vem sendo feito agora é exatamente igual à que foi realizada”, ressaltou. “O termo ‘campanha’ serve para agora como serviu para abril, só que em abril não podia. Então é uma campanha claramente antecipada”, diz o pedido implícito.
“Como o TSE especificou que o pedido de voto é que caracteriza a vedação, não poderia haver o pedido. Então começaram a se valer de outras expressões que levam a isso”, esclareceu a ministra Carmén Lúcia. “Às vezes não se pede diretamente, mas implicitamente há um pedido”.