TSE veta Roberto Jefferson de aparecer em propaganda eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu vetar a participação de Roberto Jefferson em propaganda eleitoral. O ministro Carlos Horbach decidiu proibir o bolsonarista de aparecer na rádio e na TV durante a campanha. A informação é da Folha de S.Paulo.
Em decisão liminar, o magistrado já havia impedido Jefferson de acessar os fundos eleitoral e partidário, e sinalizou, em despachos, que a candidatura será negada. A decisão de Horbach atende a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que recomendou que o registro da candidatura do bolsonarista fosse indeferida.
Jefferson teria direito a 25 segundos de propaganda eleitoral em cada bloco e inserções de 30 segundos. O MP argumentou que o corte do tempo de propaganda evitar gastos públicos com uma candidatura que deve ser anulada.
Horbach argumentou, na decisão, que o tempo de propaganda “tem, sim, custos, justamente por isso as emissoras de rádio e televisão têm direito a compensações fiscais pela cessão dos horários”.