Justiça condena empresa após funcionária presenciar colega se masturbando

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da AEC Centro de Contatos S.A., empresa com sede em Belo Horizonte, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma funcionária que denunciou assédio sexual praticado por um colega. No processo, a trabalhadora relatou que o homem, que atuava na mesma baia de atendimento, se masturbava durante o expediente próximo dela.
A funcionária apresentou 14 denúncias internas e registrou boletim de ocorrência contra o colega. Após as reclamações, a empresa chegou a suspendê-lo por um período, mas ele retornou ao trabalho e passou a intimidar as mulheres que o haviam denunciado.
A trabalhadora também afirmou que, em reunião, uma gerente orientou as vítimas a ficarem em silêncio e a “não criarem confusão”. A AEC alegou que analisou imagens de câmeras de segurança e ouviu empregados, concluindo que o acusado não teria cometido os atos denunciados, além de sustentar falta de provas.
