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Após jornada de quase 15 horas, técnico “demite” patrão na Justiça

Técnico trabalha em rede elétrica em prédio
Técnico realiza trabalho em rede elétrica de um prédio. Foto: Reprodução

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu por unanimidade o direito de um técnico à rescisão indireta do contrato após ele relatar jornadas que chegavam a quase 15 horas diárias, sem pagamento de horas extras. A decisão garante as verbas devidas em uma demissão sem justa causa, embora o pedido de desligamento tenha partido do trabalhador. Com informações da Folha de S. Paulo.

O técnico atuava na Procisa do Brasil, empresa que prestava serviços à Claro, com manutenção, instalação e atendimento a clientes. Ele afirmou que trabalhava de segunda a sábado, das 7h até horários entre 18h30 e 21h30. A convenção coletiva da categoria estabelece jornada de 7 horas e 20 minutos por dia e 44 horas semanais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região já havia determinado o pagamento das horas extras e invalidado o banco de horas por falta de acordo coletivo ou convenção que autorizasse a compensação. Em decisão de 12 de agosto, o TST aplicou entendimento de que a falta de pagamento das horas extras e a violação do descanso mínimo de 11 horas entre jornadas constituem falta grave do empregador e permitem a rescisão indireta.