O técnico com jornada de quase 15 horas que pediu demissão na Justiça

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, a rescisão indireta do contrato de um técnico que relatou jornadas de quase 15 horas seguidas, de segunda a sábado, sem receber horas extras. Com a decisão, ele terá direito às verbas rescisórias equivalentes às de uma demissão sem justa causa.
O trabalhador atuava para a Procisa do Brasil, empresa que prestava serviços à Claro, em manutenção, instalação e atendimento a clientes. Ele afirmou que começava às 7h e encerrava o expediente entre 18h30 e 21h30, apesar de a convenção coletiva prever jornada diária de 7 horas e 20 minutos e limite de 44 horas semanais. As empresas informaram que não comentam decisões judiciais.
O TRT-15 já havia determinado o pagamento das horas extras e invalidado o banco de horas, pois não havia acordo coletivo ou convenção que autorizasse o mecanismo. Ao analisar o recurso, o TST aplicou entendimento de que a falta de pagamento das horas extras e o desrespeito ao descanso mínimo entre jornadas configuram falta grave do empregador e justificam a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT.
