Apoie o DCM

O técnico com jornada de quase 15 horas que pediu demissão na Justiça

Técnico em cesta elevatória manuseia cabos em poste
Técnico em cesta elevatória manuseia cabos em poste de energia elétrica. Foto: Reprodução

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, a rescisão indireta do contrato de um técnico que relatou jornadas de quase 15 horas seguidas, de segunda a sábado, sem receber horas extras. Com a decisão, ele terá direito às verbas rescisórias equivalentes às de uma demissão sem justa causa.

O trabalhador atuava para a Procisa do Brasil, empresa que prestava serviços à Claro, em manutenção, instalação e atendimento a clientes. Ele afirmou que começava às 7h e encerrava o expediente entre 18h30 e 21h30, apesar de a convenção coletiva prever jornada diária de 7 horas e 20 minutos e limite de 44 horas semanais. As empresas informaram que não comentam decisões judiciais.

O TRT-15 já havia determinado o pagamento das horas extras e invalidado o banco de horas, pois não havia acordo coletivo ou convenção que autorizasse o mecanismo. Ao analisar o recurso, o TST aplicou entendimento de que a falta de pagamento das horas extras e o desrespeito ao descanso mínimo entre jornadas configuram falta grave do empregador e justificam a rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT.